Processo 0600896-08.2026.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Dispensado o relatório, com esteio no artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença deflagrada por GERUZA JACAUNA PINHO face de REAG IP S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. No curso do procedimento executivo, constatou-se que a empresa devedora encontra-se sob o regime de Recuperação Judicial, bem como restou verificado que o fato gerador da obrigação pecuniária ora executada é anterior ao marco de distribuição do pedido de reestruturação empresarial. Vier
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