Processo 0600897-03.2023.8.04.3100
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Josiane da Costa França contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Boca do Acre, nos autos sob nº. 0600897-03.2023.8.04.3100, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado na inicial. Na origem, a Apelante ajuizou Ação Indenizatória por danos morais, alegando que adquiriu passagem aérea para o trecho Rio Branco/RBR x Manaus/MAO. Sustentou que o voo sofreu atraso de aproximadamente 6 (seis
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