Processo 0600904-11.2025.8.04.5400
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos da fundamentação alhures, e com fulcro no art. 337, § 5º, c/c o art. 485, V, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da litispendência. Cientifiquem-se a Autoridade Policial e o Ministério Público. Após o trânsito
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