Processo 0600905-57.2025.8.04.5800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelos fundamentos acima expostos, indefiro novo pedido de dilação de prazo e simultaneamente indefiro a petição inicial e desde já extingo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do entendimento combinado dos art. 330, IV; art. 320; art. 485, I, todos do CPC. Sem custas, por ora. Sem
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