Processo 0600921-52.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por Sentença a DESISTÊNCIA REQUERIDA e, com amparo no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, CPC, extingo o presente processo sem resolução de mérito. Esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação, ante a ausência de interesse recursal.
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