Processo 0600922-60.2022.8.04.7300

TJAM • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0600922-60.2022.8.04.7300
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - JE Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO 1. Defiro a consulta e bloqueio de veículos em nome do executado, via RENAJUD, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária. Deverá a Escrivania providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio. 1.1. Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia

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