Processo 0600939-54.2023.8.04.2000

TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0600939-54.2023.8.04.2000
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Alvarães - Criminal
Última publicação
19/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA I.RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Representante designado para atuar neste Juízo, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ELIZEU PENHAS COELHO, EVALDO OLIVEIRA DOS REIS, JOICENARA DA SILVA MIRANDA, MARCIO DE OLIVEIRA LIMA e RIAN OLIVEIRA DOS REIS, já qualificados nos autos, pela prática dos crimes previsto nos arts. 33 e 35 da Lei n.11.343/2006, nos seguintes termos: Narra o relatório investigativo, que no dia 26 de maio de 2022, por volta das 23h30, na rua Tancredo Neves, bairro Centro (ao lado do Centro do Idoso) no município de Alvarães/AM, a guarnição da Polícia Militar recebeu diversas denúncias informando que os autores ELIZEU PENHAS COELHO e MARCIO DE OLIVEIRA LIMA estavam comercializando substâncias entorpecentes na localidade. Chegando no local, a guarnição avistou os acusados (Elizeu e Marcio) em uma motocicleta Start de cor preta, e ao perceberem a presença dos policiais demonstraram nervosismo. Durante a abordagem, foram encontradas no bolso da bermuda de Elizeu 06 (seis) trouxinhas de substância entorpecente possivelmente Maconha do Tipo Skank, 01 (uma) trouxa com peso aproximado de 10 (dez) gramas de substância entorpecente possivelmente Pasta Base de Cocaína envolvida em um saco plástico de cor branca e valor de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) em espécie. Ainda consta nos autos que durante a abordagem, Elizeu informou para a equipe policial que em sua residência possuía mais substâncias entorpecentes escondido, e após deslocamento e autorizado a entrada da guarnição, foram encontradas mais 10 (dez) trouxinhas substância entorpecente possivelmente Maconha do Tipo Skank. Ouvido pela autoridade policial, o acusado ELIZEU PENHAS COELHO, conhecido como “BUIU”, confessou ter comprado as substâncias entorpecentes por R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dos acusados JOICENARA DA SILVA MIRANDA, conhecida como “JOICE” e EVALDO OLIVEIRA DOS REIS, conhecido como “SIUʔ, que em seguida chamou o acusado MARCIO DE OLIVEIRA LIMA, conhecido como “MORCEGÃO”, para pegar a droga, a qual lhe foi entregue pelo acusado RIAN OLIVEIRA DOS REIS, conhecido como “FODINHA”. MARCIO DE OLIVEIRA LIMA, conhecido como “MORCEGÃO”, confirmou durante seu depoimento policial que foi procurado pelo acusado ELIZEU PENHAS COELHO, conhecido como “BUIU” para pegar as drogas com o acusado RIAN OLIVEIRA DOS REIS, conhecido como “FODINHA”, que inclusive presenciou o momento que foi entregue as substâncias entorpecentes. RIAN OLIVEIRA DOS REIS, conhecido como “FODINHA”, em razão de ter sofrido traumatismo craniano após os fatos (item 1.9, fls. 5), em seu depoimento policial não pôde verbalizar as respostas das perguntas que lhe foram feitas, contudo, por meio de gestos respondeu que não se lembrava dos fatos trazidos nos autos. Já os indiciados JOICENARA DA SILVA MIRANDA, conhecida como “JOICE” e EVALDO OLIVEIRA DOS REIS, conhecido como “SIUʔ, ouvidos na delegacia, negaram integralmente as acusações imputadas. Não obstante, verifica-se que conforme auto de exibição e apreensão (item 1.5, fls. 2), foram apreendidas 16 (dezesseis) trouxinhas de substância entorpecente supostamente Maconha e 10 (dez) gramas de substância entorpecente supostamente de Cocaína, sendo confirmados através do laudo de constatação preliminar acostado no item 1.5, fls. 3 e 4, resultando positivo para Maconha do Tipo Skank e Pasta Base de Cocaína, além de R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais)…

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