Processo 0600939-73.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado VITOR HUGO MONTEIRO em desfavor de BANCO BMG S/A, consoante fundamentação supra e, por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e assim: A) DECLARO A NULIDADE do contrato de seguro prestamista e, por conseguinte, decreto a inexigibilidade de todas as cobranças realizadas a esse título nas faturas de cartão de crédito consignado da parte autora; B) CONDENO o
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