Processo 0600974-75.2023.8.04.2400
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Recebidos hoje, Vistos e examinados. A exordial acusatória em mov. 33.1 obedece às regras contidas no art. 41, do CPP, estando formalmente perfeita, inexistindo causas ensejadoras da rejeição liminar prevista no art. 395, da mesma lei. Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, para que surta os efeitos jurídicos pertinentes, inclusive, o de interromper a prescrição. CITE-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
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