Processo 0601004-93.2024.8.04.7600
TJAM • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Verifica-se que a parte querelante formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Em análise dos autos, constata-se que o feito tramita perante o Juizado Especial Criminal, sendo aplicável a disciplina prevista na Lei Estadual n.º 7.492/2025. Dispõe o art. 19, inciso I, do referido diploma legal que não há incidência de custas para acesso, em primeiro grau de jurisdição, aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários. Embora o art. 34, parágrafo único,
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