Processo 0601010-54.2024.8.04.3800
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento nos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, REVOGO as medidas cautelares anteriormente impostas à acusada GLENDA DANTAS MONTEIRO e DECRETO SUA PRISÃO PREVENTIVA. Expeça-se mandado de prisão, com as cautel
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