Processo 0601016-91.2024.8.04.6700
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica atinente ao seguro "SEBRASEG/CHUBB/PSERV" e a inexigibilidade dos débitos a ele vinculados; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo das cobranças sob a rubrica "SEBRASEG/CHUBB/PSERV" na conta bancária da parte autora (Agência 1097, Conta 0532398-3), no p
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