Processo 0601033-02.2023.8.04.2000
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I- RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de SAMARA BENCHIMOL MIRANDA, já qualificada nos autos, dando-a como incursa nas sanções do art. 155, §4º, inciso II, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: Consta dos autos, que no dia 07/01/2023, por volta das 16h30min, na residência da vítima, situada nesta Cidade de Alvarães/AM, a denunciada SAMARA BENCHIMOL MIRANDA, VULGO NENEM, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante destreza,
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