Processo 0601033-48.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, CONHEÇO do embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS. Por conseguinte, mantenho in totum a Sentença da mov. 27.1, conforme fundamentação supra. Desde logo, ficam as partes advertidas de que a interposição de embargos de declaração com caráter meramente protelatório será apenada
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