Processo 0601042-49.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nesses argumentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos moldes do art. 487, I, do CPC, nos termos em que: 1) DECLARO INEXIGÍVEL o contrato de empréstimo pessoal n. 384362410-1, e declará-lo quitado, devendo o Réu proceder à baixa destes em seus sistemas, sob pena de multa de
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