Processo 0601061-74.2023.8.04.3000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados inicial e, por conseguinte, extingo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: [a] CONCEDER a tutela de urgência requerida para DETERMINAR que o banco requerido se abstenha de debitar/cobrar valores da conta corrente da parte autora, a título de "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação de
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