Processo 0601063-56.2025.8.04.7500
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de WESLEY RAMIRES SOARES e DETERMINO a expedição de alvará de soltura em seu favor, por meio do Sistema BNMP, para colocação em imediata liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Nos termos do § 2.º do art. 282 do Código de Processo Penal, aplico as seguintes MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, previstas no art. 319 do mesmo diploma, por se demonstrarem adequadas e suficientes a que o réu respo
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