Processo 0601091-92.2023.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica que deu origem aos débitos impugnados e, por conseguinte. DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos sob as rubricas BRADESCO VIDA PREV-SEG.VIDA e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA na conta corrente da parte autora. CONDENAR os réus, de forma solidária,
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