Processo 0601095-06.2024.8.04.3100
TJAM • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da presente lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar integralmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas na petição inicial, proferindo os seguintes comandos de condenação em face do réu José Célio Cruz de Sousa, devidamente representado nestes autos por sua curadora definitiva Claudia Gonzaga da Silva: a) condenar o réu à obrigação de f
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