Processo 0601109-38.2024.8.04.5800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, extingo a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da inépcia da petição inicial pela ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos h
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