Processo 0601118-29.2023.8.04.3700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da
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