Processo 0601122-28.2024.8.04.5900
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Polo Passivo
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DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de Lukyan Paulo Teixeira de Brito e de Douglas Reis da Silveira, por terem, em tese, praticado os crimes tipificados nos arts. 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal, e 28 da Lei n.º 11.340/06 (mov. 36.1). Os acusados foram presos em flagrante delito no dia 10/08/2024. No dia 11/08/2024, em audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória aos denunciados, mediante o cumprimento das medidas cautelares
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