Processo 0601124-88.2024.8.04.4900
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte autora (ev. 61.1), extingo o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 921, §1º, e art. 924, inciso II, do mesmo diploma legal, ante o abandono da causa.
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