Processo 0601146-67.2024.8.04.4700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para:I - Condenar solidariamente o Estado do Amazonas e o Município de Itacoatiara ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor da autora, com juros de mora a partir do evento danoso (07/03/2023), conforme Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Os valores devem ser co
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