Processo 0601188-80.2025.8.04.5800
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: a) RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL da pretensão autoral, com fulcro no artigo 27 do CDC e no artigo 487, inciso II, do CPC, pronunciando a prescrição dos débitos efetuados em data anterior a 19/12/2020; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BENEDITO DE NAZARÉ DA SILVA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o mérito da ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR A INEXISTÊNCIA E NULIDADE
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