Processo 0601198-30.2022.8.04.6900

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0601198-30.2022.8.04.6900
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA E SANEAMENTO DO PROCESSO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. A parte autora, em preliminar, alega cerceamento de defesa pela ausência de intimação para apresentação de réplica e especificação de provas, bem como inexistência de saneamento do processo. A instituição financeira ré sustenta a legalidade do contrato firmado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação da parte autora para réplica e da inexistência de decisão de saneamento; (ii) estabelecer se a sentença deve ser anulada, com retorno dos autos à origem, ficando prejudicado o exame do mérito recursal do banco. III. RAZÕES DE DECIDIR Verifica-se que a parte autora não foi intimada para apresentar réplica à contestação nem para especificar provas, tendo o juízo sentenciado o feito imediatamente após a contestação. Constata-se a inexistência de decisão de saneamento e de organização do processo, com supressão das fases destinadas à delimitação das questões controvertidas e à instrução probatória. Reconhece-se que o julgamento antecipado, sem prévia intimação das partes e sem saneamento, caracteriza cerceamento de defesa e decisão surpresa. Conclui-se que a deficiência da instrução probatória impõe a anulação da sentença, com retorno dos autos à primeira instância. Considera-se prejudicado o exame do mérito do recurso interposto pelo banco em razão da anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido: não analisado, em razão da anulação da sentença. Recurso: primeiro recurso provido; segundo recurso não conhecido. Tese de julgamento: A ausência de intimação para réplica e de decisão de saneamento, seguida de julgamento antecipado, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença. Anulada a sentença por vício processual, fica prejudicado o exame do mérito do recurso da parte contrária. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 357, 932, III, e 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0600194-25.2022.8.04.4000; TJAM, Apelação Cível nº 0765456-64.2020.8.04.0001; TJAM, Apelação Cível nº 0616221-28.2017.8.04.0001.

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