Processo 0601211-51.2024.8.04.5900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. I - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Suspensão Processual e do Prosseguimento do Feito Inicialmente, constato que a decisão (item 22.1) determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano ou até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que o prazo de 1 (um) ano fixado na referida decisão já decorreu e, ademais, o aludido tema repetit
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