Processo 0601218-61.2022.8.04.4300
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Maria José de Souza Oliveira contra sentença da Vara Única da Comarca de Guajará que, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Após o deferimento da gratuidade de justiça
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