Processo 0601220-95.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por MARCOS RYAN DA SILVA SANTOS contra FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro nula a cláusula que institui a cobrança do seguro prestamista no contrato nº 54921268. Condeno a parte requerida a restituir em dobro o valor cobrado pelo seguro, correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do prejuízo
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