Processo 0601224-54.2025.8.04.4400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Compulsando a matéria dos autos, verifico que a parte autora alega a inexistência de contratação referente à sigla Mora Credito Pessoal, portanto, sendo o desconto indevido. Contudo, com fulcro no IRDR de n.º 004464-79.2023.8.04.000, que versa sobre a validade das cobrança
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