Processo 0601236-64.2024.8.04.5900
TJAM • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e a decidir. O processo encontra-se em ordem, comportando julgamento imediato da impugnação e da própria fase executiva, uma vez que a obrigação se encontra garantida por valor suficiente. Da Nulidade da Intimação para Pagamento Voluntário A parte executada alega a nulidade da intimação para pagamento voluntário (item 46.1), sob o argumento de que a publicação foi direcionada a advogado di
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