Processo 0601247-97.2025.8.04.4400
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado para apuração dos crimes previstos no art. 147 do Código Penal e art. 21 da Lei de Contravenções Penais. O Ministério Público manifestou-se pelo declínio da competência, considerando tratar-se de infrações de menor potencial ofensivo, de competência
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