Processo 0601259-39.2022.8.04.3100
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer imposta ao Instituto Nacional do Seguro Social, consistente na implantação do Benefício de Prestação Continuada em favor da parte autora, nos termos do acordo homologado por sentença transitada em julgado em 21 de junho de 2023. Em 27 de fevereiro de 2026, este juízo proferiu decisão interlocutória determinando que o INSS procedesse à implantação imediata do benefício no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diári
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