Processo 0601262-16.2024.8.04.2100
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Polo Passivo
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DECISÃO No que concerne ao objeto da presente ação penal, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, são hipóteses de absolvição sumária: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do age
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