Processo 0601265-33.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA [...] DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar inexistentes os débitos referentes ao seguro prestamista indicados na inicial; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 104,00, a título de repetição de indébito, com juros moratórios desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula n. 54 do STJ) e correção monetária a contar do efetivo
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