Processo 0601268-49.2024.8.04.7200
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Transitada em julgado a sentença, a parte exequente requereu cumprimento de sentença, porque a parte executada não quitou o débito. 2. Deste modo, com base no art. 525 do CPC, defiro o requerimento executório. 3. Intime-se a parte executada para pagar, em 15 dias, o débito descrito no pedido de c
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