Processo 0601270-88.2024.8.04.3200
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Em manifestação de mov. 79.1 a parte requerida pleiteou a produção de prova testemunhal. Cumpre ressaltar que a controvérsia apresenta natureza predominantemente documental e jurídica, encontrando-se o feito suficientemente instruído com os elementos já acostados aos autos. A produção de prova oral, portanto, revela-se desnecessária para o deslinde da causa. Com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil, INDEFIRO de prova testemunhal, por se tratar de prova impertinente e
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