Processo 0601287-57.2024.8.04.6100
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, e o que mais dos autos consta, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC). DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral
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