Processo 0601311-73.2024.8.04.3000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO O presente feito comporta julgamento antecipado do mérito. Com efeito, percebe-se que o caso sub examine consiste em matéria de direito, estando devidamente amparada com o suporte probatório adequado para a análise por este Juízo. Assim, não havendo necessidade de produção de outras provas, aplica-se o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I não houver
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