Processo 0601311-82.2024.8.04.2900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de processo em que a parte autora questiona a validade e as condições de um contrato bancário, especificamente relacionado a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). A análise da petição inicial e dos demais documentos que instruem este processo demonstra, de forma inequívoca, que o objeto da lide se amolda perfeitamente à controvérsia delimitada no Tema Repetitivo 1.414/STJ. A discussão sobre a validade do contrato de cartão de crédito consignado, o alegado vício na manifestação de vontade por falha no dever de informação e as consequências jurídicas daí decorrentes constituem o núcleo central tanto desta ação individual quanto da questão de direito submetida a julgamento em caráter repetitivo. Diante desse cenário, a continuidade da tramitação deste processo representaria uma afronta direta à sistemática processual vigente e à autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. A ordem de suspensão nacional, prevista no artigo 1.037, inciso II, do CPC, não é uma faculdade do julgador, mas sim uma imposição legal que visa a resguardar a segurança jurídica e a isonomia, evitando que milhares de decisões conflitantes sejam proferidas enquanto a Corte Superior responsável pela uniformização da interpretação da lei federal não estabelece a tese vinculante. O prosseguimento do feito, neste momento, seria não apenas ineficiente, pois qualquer decisão proferida estaria sujeita a uma eventual e provável reforma ou adequação após o julgamento do tema, mas também temerário, por contribuir para um estado de incerteza que o sistema de precedentes qualificados busca justamente combater. A suspensão, portanto, é a medida que melhor atende aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição. Ante o exposto, com fundamento na decisão de afetação proferida no bojo dos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, que deu origem ao Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, e, especialmente, na expressa ordem de abrangência nacional contida na decisão monocrática de 13 de março de 2026 (publicada no DJe de 17/03/2026), em conformidade com o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do trâmite do presente processo. A Secretaria deverá providenciar o registro de sobrestamento do feito, vinculando-o ao Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O processo deverá aguardar em arquivo provisório o julgamento definitivo do referido tema pela Corte Superior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
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