Processo 0601332-67.2024.8.04.2800

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0601332-67.2024.8.04.2800
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Procedam-se às alterações cadastrais necessárias no PROJUDI para constar a fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por Advogado, para pagar, no prazo de 15 dias, o débito indicado e as custas, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais 10% de honorários advocatícios. O executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora o

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