Processo 0601335-14.2023.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0601335-14.2023.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Raquel Nascimento da Costa, habilitada nos autos como sucessora de Adelino Pinheiro da Costa Filho, em face da decisão interlocutória de movimento 116.1. Em suas razões recursais (movimento 119.1), a embargante sustenta a existência de contradição no julgado. Argumenta que a gratuidade da justiça deve ser avaliada com base na capacidade financeira do espólio, e não na capacidade individual do herdeiro. Pleiteia, portanto, que o benefício, anteriormente deferido ao de cujus, seja concedido à embargante para o prosseguimento da execução, dispensando-a do recolhimento das custas para consulta ao sistema SISBAJUD. Os autos vieram conclusos para análise do recurso. 1. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No mérito, contudo, não assiste razão à embargante, conforme passo a expor. O cerne da controvérsia reside na extensão do benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor originário em favor de sua sucessora processual. 1.1. Da Natureza Personalíssima do Benefício Inicialmente, é imperativo destacar que a gratuidade da justiça possui natureza personalíssima, conforme se depreende da interpretação lógica do ordenamento processual civil. O benefício é concedido mediante a análise da situação de insuficiência de recursos de uma pessoa específica, não se transmitindo de forma automática por sucessão, conforme inteligência do art. 99, §6º, do CPC. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que o falecimento do beneficiário extingue a benesse, competindo aos sucessores ou ao espólio formular pedido próprio, comprovando a atual impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Corroborando este entendimento, cito os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BENEFÍCIO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA . NECESSIDADE DE PEDIDO FORMULADO PELOS HERDEIROS OU ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO TEMPESTIVO. PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . O benefício da gratuidade da justiça é de natureza personalíssima, não se estendendo automaticamente aos sucessores processuais do beneficiário originário, sendo necessária a formulação de pedido específico, com demonstração da hipossuficiência, pelos herdeiros ou espólio. O momento de aferição dos pressupostos de admissibilidade recursal é o da interposição do recurso, razão pela qual a ausência de preparo, desacompanhada de pedido tempestivo de gratuidade da justiça, configura hipótese de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC . A interposição de pedido de reconsideração não é meio idôneo para impugnar decisão monocrática que determina o recolhimento do preparo em dobro, não havendo que se cogitar de sua conversão em embargos de declaração, ante a ausência dos pressupostos para a aplicação do princípio da fungibilidade. (TJ-MG - Agravo Interno Cv: 50041915720198130112, Relator.: Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 05/08/2025, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2025) (Grifei) Apelação – Reintegração de posse – Procedência - Benefício da assistência judiciária gratuita concedido à requerida – Falecimento da ré – Pedido de revogação da benesse – Cabimento - A gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados