Processo 0601408-17.2025.8.04.5400
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais. Contudo, fica susp
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