Processo 0601417-29.2024.8.04.6300
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, decido: a) rejeitar a objeção apresentada pelo réu e manter a responsabilidade do Banco Industrial do Brasil S/A pelo adiantamento das despesas decorrentes da prova pericial grafotécnica; b) acolher parcialmente a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo réu e, em razão da concordância e proposta de redução apresentada pela perita no mov. 57.1, homologar os honorários periciais definitivos no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); c) intimar o réu, B
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