Processo 0601420-78.2024.8.04.3100
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Ana Paula Torrejão das Neves em face da Denisão que anunciou o julgamento antecipado (mov. 70.1), alegando a ocorrência de omissão e contradição, pois o juízo não se pronunciou sobre os pedidos de prova testemunhal e pericial formulados, bem como sobre a necessidade de manifestação conclusiva da União e do Estado do Amazonas sobre a dominialidade da área. Os réus apresentaram contrarrazões sustentando o acerto do julgamento antecipado
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