Processo 0601421-98.2023.8.04.7400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Considerando que o pedido de arquivamento partiu da própria parte interessada, e inexistindo interesse recursal, certifique
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