Processo 0601429-49.2024.8.04.3000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a. DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimo consignado não comprovados pelo réu; b. CONDENAR a parte requerida à devolução, em dobro, dos valores pagos pelo autor referentes ao período após a quitação do contrato consignado, acrescentando-se ainda os valores descontados durante o trâmite processual, sobre o qual incidirá:
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