Processo 0601431-06.2024.8.04.5300
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
POSTO ISSO, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 924, inc. II, do CPC. Em seguida, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, a
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