Processo 0601432-32.2023.8.04.6300
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DE LOURDES GOMES MENDONÇA para, confirmando a tutela anteriormente deferida, declarar a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e, por consequência, a inexigibilidade do débito no valor de R$ 2.056,58, referente ao P
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