Processo 0601439-55.2023.8.04.3800
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Compulsando os autos, verifica-se que as partes executadas efetuaram o pagamento voluntário da obrigação mediante depósito judicial do valor da condenação (CHUBB SEGUROS BRASIL S/A em mov.41.3 e ev.34.2 em sede recursal e BANCO BRADESCO S/A ev.38.2 em sede recursal), demonstrando inequívoca intenção de satisfazer o crédito reconhecido judicialmente. Observa-se que eventual divergência entre os cálculos apresentados pelas partes decorre da adoção de marcos temporais distintos para atualização
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